Dicas - Bagagem
Imagina...eu chegando em Dublin num frio desgramado e sem minhas roupas? Aff que não quero nem pensar nisso, rs.
Seria um pesadelo!
Mas ninguém está livre disso neh mess?
De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso.
Ao constatar que sua mala sumiu, vc deve imediatamente fazer a reclamação ao balcão da Cia Aérea.
"É preciso apresentar o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se guardar uma cópia". O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala. POrtanto, seria uma boa vc ao fazer sua mala já fazer uma listinha de tudo que tem dentro e levá-la consigo.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro. Então, não se esqueça de colocar o destino da sua bagagem naqueles identificadores de mala. E outra diquinha é vc colocar algo que diferencie sua mala (fitinhas coloridas, adesivo...).
Não se deve carregar na mala documentos importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso tudo tem que ser levado na bagagem de mão. Nela também devem ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc."
Havendo conexão, é bom vc dar ma olhadinha na mala pra ver se está tudo legal, se não tentaram abrir etc.
O passageiro tem ainda o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso."
É possível ainda pedir indenização por danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo, e passou pelo constrangimento de não ter roupa adequada para vestir.
É ISSO AÍ...TÔ TENTANDO ARRUMAR AS MALAS, MAS TÁ DIFÍCIL...
MAS VAMU QUE VAMU!
Seria um pesadelo!
Mas ninguém está livre disso neh mess?
De acordo com a Convenção de Varsóvia, que estabelece as indenizações para o caso de extravio em vôos internacionais, as empresas são obrigadas a pagar US$ 20 por quilo de bagagem extraviada.
Para os vôos nacionais, o Código Brasileiro da Aeronática obriga o pagamento máximo de 150 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). Só que a OTN deixou de existir em 1989, quando cada uma valia R$ 6,17. Hoje, com correção monetária, 150 OTNs valem R$ 3.085.
Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso.
Ao constatar que sua mala sumiu, vc deve imediatamente fazer a reclamação ao balcão da Cia Aérea.
"É preciso apresentar o bilhete de bagagem e preencher o formulário específico, do qual deve-se guardar uma cópia". O formulário a ser preenchido é o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nele deve ser detalhado tudo o que estava dentro da mala. POrtanto, seria uma boa vc ao fazer sua mala já fazer uma listinha de tudo que tem dentro e levá-la consigo.
Luiz Antônio de Oliveira Mello, presidente da Associação das Vítimas de Atraso Aéreo (Avaa), diz que, se a mala for encontrada, é obrigação da empresa entregá-la no local de preferência do passageiro. Então, não se esqueça de colocar o destino da sua bagagem naqueles identificadores de mala. E outra diquinha é vc colocar algo que diferencie sua mala (fitinhas coloridas, adesivo...).
Não se deve carregar na mala documentos importantes, dinheiro, jóias, títulos ao portador, nada de valores. Isso tudo tem que ser levado na bagagem de mão. Nela também devem ser carregados uma muda de roupa, objetos de uso pessoal, remédios, etc."
Havendo conexão, é bom vc dar ma olhadinha na mala pra ver se está tudo legal, se não tentaram abrir etc.
O passageiro tem ainda o direito de pedir que a empresa forneça os itens necessários até que a mala seja encontrada. "Caso a empresa se negue, ele deve comprar o estritamente necessário, guardar todas as notas fiscais e, depois, pedir o reembolso."
É possível ainda pedir indenização por danos morais se a pessoa foi para um lugar frio, por exemplo, e passou pelo constrangimento de não ter roupa adequada para vestir.
É ISSO AÍ...TÔ TENTANDO ARRUMAR AS MALAS, MAS TÁ DIFÍCIL...
MAS VAMU QUE VAMU!
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